Plano de saúde deve ser padrão para empresa obter isenção no INSS

A assistência médica e odontológica oferecida e disponibilizada por empresas para seus empregados e dirigentes, de forma escalonada, com percentuais de ...

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A assistência médica e odontológica oferecida e disponibilizada por empresas para seus empregados e dirigentes, de forma escalonada, com percentuais de subsídio diferenciados, não se enquadra na hipótese de não incidência da contribuição previdenciária.

Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº5, de 24 de janeiro de 2012, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A resposta é da Superintendência da Receita da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe).

Assim, segundo a Região Fiscal, o subsídio deve ser igual para todos para o aproveitamento do benefício pela empresa.

A contribuição previdenciária é aquela que é recolhida para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que faz parte da Receita Federal do Brasil.

As soluções de consulta só têm efeitos sobre o contribuinte que fez o pedido de consulta à Receita Federal, mas acaba servindo de orientação aos demais contribuintes.

O dispositivo que regula a incidência da contribuição previdenciária é o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991.

Fonte: Relações do Trabalho/Valor Econômico

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