Plano de saúde deve ser padrão para empresa obter isenção no INSS

A assistência médica e odontológica oferecida e disponibilizada por empresas para seus empregados e dirigentes, de forma escalonada, com percentuais de ...

Compartilhar artigo

A assistência médica e odontológica oferecida e disponibilizada por empresas para seus empregados e dirigentes, de forma escalonada, com percentuais de subsídio diferenciados, não se enquadra na hipótese de não incidência da contribuição previdenciária.

Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº5, de 24 de janeiro de 2012, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A resposta é da Superintendência da Receita da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe).

Assim, segundo a Região Fiscal, o subsídio deve ser igual para todos para o aproveitamento do benefício pela empresa.

A contribuição previdenciária é aquela que é recolhida para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que faz parte da Receita Federal do Brasil.

As soluções de consulta só têm efeitos sobre o contribuinte que fez o pedido de consulta à Receita Federal, mas acaba servindo de orientação aos demais contribuintes.

O dispositivo que regula a incidência da contribuição previdenciária é o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991.

Fonte: Relações do Trabalho/Valor Econômico

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Romeu Zema participa do Diálogos da Saúde

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), esteve na sede da FESAÚDE e do SindHosp no dia 22 janeiro participando do Diálogos da Saúde.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima