Para o STJ, não se pode prever valor em contrato
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.
Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada ontem.
O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de câncer no útero. Ela passou dois meses na UTI de um hospital privado.
Durante o tratamento, a Medic S.A. suspendeu o pagamento, argumentando que o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato, havia sido atingido. A paciente obteve na Justiça uma liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o fim do tratamento (encerrado quando a paciente morreu).
A Medic recorreu à Justiça paulista, que entendeu que a cláusula que limitava os custos, apresentada com “clareza e transparência”, era legal.
Para o STJ, que julgou o recurso, porém, ela era “abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares”.
“Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI”, afirmou o ministro Raul Araújo, que relatou o caso. Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.
Além de pagar os custos do tratamento, o plano foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais. A Folha não conseguiu contato com a Medic.
Fonte: Folha de S. Paulo