Norma que exige autenticação digital em exames é revogada pela Anvisa

RDC 30/2015 trata sobre a emissão de laudos laboratoriais

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, no último dia 12 de dezembro, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 30/2015. A norma exige que todos os laudos laboratoriais emitidos tenham assinatura certificada digitalmente.

Tomada por unanimidade pela diretoria colegiada do órgão, a decisão se baseou em pareceres da Procuradoria e de sua área técnica, que questionaram a competência da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificação. A Procuradoria destacou, inclusive, que “essa matéria já está determinada em normas de Direito Civil”.

A área técnica da agência também apontou que o próprio sistema de vigilância sanitária não vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalização a partir do texto da RDC 30/2015.  

“Esta decisão é fruto de um intenso trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso Comitê de Laboratórios, que tem atuado desde 2015 na questão”, afirma Luiz Fernando Ferrari Neto, diretor da FEHOEP e coordenador do comitê.

De fato, a Federação mobilizou o setor laboratorial, governo e demais atores no sentido de discutir e tentar encontrar meios para implantar a resolução da melhor forma. Exemplos disso são uma oficina promovida pela entidade e reuniões em diversas ocasiões com o própria Anvisa.

A diretoria do órgão também aprovou uma recomendação para que seja criado um fórum, que deve reunir a agência e representantes da área a fim de aprofundar as discussões a respeito da assinatura de laudos.

 

 

Da redação

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