Norma do MTE sobre condições sanitárias e conforto dos locais de trabalho entra em consulta pública

A Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio, define consulta pública para a proposta de alteração da ...

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A Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio, define consulta pública para a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

A NR 24 regulamenta as questões gerais aplicadas a todos os segmentos econômicos, relacionadas às instalações sanitárias, vestiários, local de refeições, alojamentos, água potável e uniforme nos locais de trabalho. O novo texto proposto pelo MTE também traz inovações, como a regulamentação das vestimentas de trabalho, o que não existe na norma em vigor.

A consulta pública tem vigência de 60 dias a partir da publicação da Portaria nº 320.

As sugestões podem ser enviadas por qualquer pessoa, empresa ou entidade para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br, ou pelo correio, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco F- Anexo B – 1º Andar – Sala 107 – CEP70059-900 – Brasília/DF).

Confira abaixo a íntegra da portaria:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2012


Submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1° Submeter à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas- regulamentadoras-1.htm)

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco ″F″ – Anexo ″B″ – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/
DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO BIGNAMI

Fonte: FEHOESP

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