Negociações com Sindicato dos Farmacêuticos

Para o período 2017/2018

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(CIRCULAR SINDSUZANO DJ Nº 029-A/2017)
 

Informamos à V.Sas., que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDSUZANO e o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 1,63% a partir de outubro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDSUZANO pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindsuzano.org.br.

O SINDSUZANO voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

 

 

Atenciosamente.

 

   
ROBERTO MURANAGA
Presidente

 

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