As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:
Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
A multa de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.
A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.
A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida pelo endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm
Fonte: Diário Oficial da União