A nova versão do Padrão TISS é vigente a partir de 09/10/2012, conforme a Resolução Normativa – RN 305 de 08 de outubro de 2012 e a Instrução Normativa – IN nº 51 de 08 de outubro de 2012, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES. A evolução do Padrão TISS avança na Interoperabilidade entre os sistemas de informações, na otimização dos recursos e na redução dos custos. O Padrão TISS é o padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar, dos dados de atenção à saúde.
A construção da versão 3.0 contou com a participação da sociedade, através da Consulta Pública nº 43, e da atuação do Comitê de Padronização de Informações da Saúde Suplementar – COPISS e de seus grupos de trabalho, que contam com representantes de operadoras e de prestadores de serviços de saúde.
A versão 3.0 do Padrão TISS complementa o processo de faturamento, com ampliação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar e inclusão das terminologias de diárias, taxas, gases medicinais, medicamentos, materiais e órteses e próteses, além de, padronizar as rotinas de recursos de glosa. As operadoras também enviarão os dados do Padrão TISS à ANS em conformidade ao estabelecido nos componentes do Padrão TISS.
A partir desta versão as operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde devem disponibilizar sem qualquer ônus, os dados de atenção à saúde do Padrão TISS, solicitadas pelo beneficiário, por seu responsável legal ou ainda por terceiros formalmente autorizados por eles, atendendo os requisitos de segurança e privacidade do Padrão TISS. Com a disponibilidade dos dados de atenção à saúde para os beneficiários, reduz-se a assimetria de informações atual, cirando as bases para implementação no futuro do registro eletrônico de saúde dos beneficiários de planos privados.
O prazo limite de implantação do Padrão TISS – versão 3.0 é 30 de novembro de 2013.
Fonte: ANS