Você sabe o que é EFD-Reinf?
A sigla pode parecer complicada em um primeiro momento, mas a sua explicação é bastante simples. EFD-Reinf nada mais é do que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. A instituição dela se deu por meio da Instrução Normativa nº 1.701 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, e sua obrigatoriedade começa a valer em 1º de janeiro de 2018.
Em outras palavras, isso significa que a sua empresa precisa começar a se preparar para poder se adequar a esta nova norma antes que o ano termine. A EFD-Reinf corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e abrange retenções feitas pelas empresas que não tenham relação com o seu ofício. Além disso, o foco também recai sobre a receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
Quais são as informações constantes na EFD-Reinf?
É importante deixar claro que, segundo as informações publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2018 não se aplica a todas as empresas. Para se enquadrar na obrigatoriedade, é preciso que a Pessoa Jurídica em questão registre faturamento superior a R$ 78 milhões ao longo de 2016.
As informações presentes na EFD-Reinf são as seguintes:
- Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços por meio de tomadores
- Impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL
- Comércio de produção rural feito por pessoas jurídicas
- Contribuição previdenciária em relação à Receita Bruta
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
Como se preparar para a adoção da EFD-Reinf?
Embora ainda tenhamos mais de seis meses de prazo para adaptação a essa nova Instrução Normativa, é bom já ficar de olho em quais são os passos necessários para a adoção dessa novidade. Deixar tudo para a última hora pode fazer com que a sua empresa opere de forma desordenada e não haja tempo hábil para cumprir com tranquilidade todos os requisitos necessários.
O primeiro passo é, sem dúvida, o correto controle e armazenamento das notas fiscais de serviço. Elas são peças fundamentais do processo e, por meio da escrituração, você evita incorrer em problemas ou eventuais multas na hora de gerar e enviar o SPED. Lembre-se: ser precavido e começar a implantação antes pode significar economia no seu caixa.
EFD-Reinf vai exigir maior controle interno
Como toda nova regulamentação que surge sobre as empresas, esse é mais um caso que requer atenção para que nada passe despercebido. Por isso, se torna cada vez mais importante aumentar o controle sobre os processos internos e integrar os dados e as informações geradas pelos mais diversos departamentos. Inevitavelmente, os profissionais de contabilidade e finanças terão que assumir essa nova rotina.
Dessa forma, adotar os novos procedimentos requer investimento e adaptação por parte das empresas. Uma das alternativas a esse cenário é a contratação de empresas especializadas em soluções para as áreas contábil e financeira. Esses serviços poderão identificar com rapidez quais itens não estão sendo contemplados pelos seus controles internos, orientando de que forma as demandas podem ser atendidas ao menor custo possível.
Ambiente digital será presença cada vez mais constante
Se a sua empresa ainda não adotou sistemas digitais para a contabilidade e as finanças, essa é mais uma razão pela qual você deveria considerar a possibilidade de adiantar esse processo. Cada vez mais, as ferramentas de automação fiscal se colocam no mercado como instrumentos essenciais para aumentar a sua competitividade, permitindo que você tenha mais tempo para focar nos seus negócios.
Existe ainda uma possibilidade remota de que o governo estenda o prazo um pouco mais – isso já aconteceu em outros módulos do SPED. Entretanto, dado o momento em que o governo busca reduzir o rombo fiscal por meio do aumento da arrecadação, é pouco provável que isso aconteça. Portanto, não deixe para a última hora e busque hoje mesmo os meios necessários para que a sua empresa se adeque o mais rápido possível a essa Instrução Normativa.
Fonte: Jornal Contábil