O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um parecer em que classifica como inaceitável e discriminatório o pedido de exames laboratoriais para saber se o candidato a um emprego é usuário de drogas.
O documento, aprovado em plenário do colegiado, diz que a empresa deve se limitar a pedir exames previstos na legislação e apenas com finalidade de avaliar a capacidade de trabalho do futuro empregado.
O parecer observa também que os exames toxicológicos podem apresentar resultados negativos. Para isso, basta a interrupção do uso da droga por um período entre 3 e 30 dias. Para o CFM, a alternativa é a realização de um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e avaliação psiquiátrica. O parecer é uma recomendação. Não tem caráter de obrigatoriedade.
Fonte: O Estado de S. Paulo