A portaria nº 546, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 11 de março d e2010, que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos auditores fiscais do Trabalho, teve seu artigo 11, II, alterado pela portaria nº 287, de 27/2/2014.
Foram acrescentados ao item a possibilidade do auditor fiscal do MTE solicitar a documentação da empresa pelo correio ou por meio de comunicação, desde que seja possível a comprovação de recebimento pela empresa.
A notificação do auditor não estará mais restrita à apresentação de documentos em dia e local marcados, mas também à comprovação de cumprimento de obrigação.
Outra alteração refere-se ao local de apresentação dos documentos, que pode continuar a ser nas Superintendências ou Gerências Regionais, ou mediante envio eletrônico.
Também a portaria nº 148/1996 foi alterada de modo a não ser exigido mais que o auto de infração seja lavrado no local da fiscalização com assinatura de testemunhas, em se tratando de fiscalização indireta.
Em tempos de implantação de eSocial, nota-se que o Ministério do Trabalho e Emprego está preparando-se para exercer sua função e multar as empresas que descumprem as obrigações trabalhistas.