Anvisa aprova testes de Covid-19 em farmácias. FEHOESP faz ressalvas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 377, de 28 de abril de 2020, autorizou o uso de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias. De

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 377, de 28 de abril de 2020, autorizou o uso de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias. De acordo com o documento, por causa da emergência mundial causada pela pandemia, os testes rápidos (do tipo ensaios imunocromatográficos) ficam autorizados em caráter "temporário e emergencial". 

Segundo o texto da Resolução, esses testes são para pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus "sem fins de diagnóstico confirmatório" em farmácias que tenham licença sanitária e autorização de funcionamento. Os estabelecimentos só devem usar testes com registro da Anvisa. 

Segundo a norma emitida pela agência regulatória, a aplicação dos testes cabe a um farmacêutico responsável técnico e o registro da realização do serviço deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico. A RDC 377, em seu artigo 5º, estabelece que "os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes por meio de canais oficiais estabelecidos".  

Não fica claro, no entanto, se os dados obtidos com essas notificações das farmácias farão ou não parte da contagem oficial do Ministério da Saúde, uma vez que os casos de Covid-19 são de notificação compulsória por hospitais, conforme normas do próprio Ministério, além de Secretarias Estaduais de Saúde e até secretarias municipais, como no caso da capital paulista.         

Preocupação de entidades 

Em respeito à saúde da população, a FEHOESP vê com ressalvas a aprovação da Resolução que autoriza testes em farmácia. Primeiro porque ainda não há comprovação baseada em evidências científicas de que esses testes têm a sua qualidade garantida, o que pode ocasionar situações de falsos positivos e falsos negativos, prejudicando o entendimento da dinâmica da doença e a segurança das pessoas. Em segundo lugar, a RDC não deixa claro se os casos examinados em farmácias serão contabilizados de forma oficial. 

Outra entidades, como a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e a Socidade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPM/ML), afirmam que "apoiam todas as ações que contribuam para o acesso da população aos exames laboratoriais relacionados à Covid-19 desde que sejam asseguradas as boas práticas durante a realização dos testes e a segurança da população por meio do respeito à legislação vigente e às recomendações das Sociedades Científicas que atuam no setor".

As entidades destacaram, ainda, que esperam que "as vigilâncias sanitárias municipais ou estaduais possam exercer seu poder de fiscalização sobre os testes rápidos, a fim de beneficiar a saúde pública e garantir a segurança dos cidadãos brasileiros". 

Veja a íntegra da RDC 377 de 28 de abril de 2020 AQUI. 
  

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