A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, Instrução Normativa (IN) nº 63, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado em alguns casos ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.
De acordo com a norma, os conselhos profissionais ou entidades representativas serão responsáveis pela avaliação dos níveis A e B do Fator de Qualidade e posterior envio dos dados à ANS nos primeiros 60 dias de 2017.
Os critérios que definem os níveis A e B do fator serão publicados pela ANS até 1° de novembro de 2016. Prestadores que se enquadrarem no nível A terão reajuste de 105% do IPCA, enquanto prestadores que se enquadrarem no nível B do fator terão reajuste de 100% do IPCA. Aqueles que não se enquadram em nenhum dos dois níveis terão direito a reajuste de apenas 85% do IPCA.
As operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice de reajuste definido pela ANS quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.
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Fonte: Da Redação