ANS prorroga prazo da IN 49 para prestadores de serviços

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalizou, em 12 de maio, o prazo para a adequação dos contratos entre operadoras e profissionais de saúde que atuam em consultório ...

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalizou, em 12 de maio, o prazo para a adequação dos contratos entre operadoras e profissionais de saúde que atuam em consultório, conforme determinado na Instrução Normativa nº42, publicada pela agência.

Com isso, os critérios de reajuste do pagamento das operadoras para médicos precisam estar em contrato e devem ser respeitados.

Já para os contratos firmados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por mais 90 dias, sendo contados a partir de 12/05/2013. Para este grupo, foi formado um Grupo de Trabalho que terá 60 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.

Segundo a ANS, a operadora que não fizer a adequação dos contratos estará sujeita a multa de R$ 35.000,00 por contrato.

Vale lembrar que, segundo a norma, todos os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios ou prestadores de serviços em saúde precisam ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara.

Fonte: Comunicação FEHOESP, com informações da ANS

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