ANS autoriza aumento de 7,93% para planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou ontem em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro...

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Índice ficou, mais uma vez, acima da inflação, de 4,99%, mas agência discorda da comparação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou ontem em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. O aumento é quase três pontos percentuais acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo IPCA (4,99%), da meta do governo.

Os planos subiram mais que a inflação em oito dos últimos 12 anos. No ano passado, o reajuste foi de 7,69%, enquanto a inflação ficou em 6,50%. Um dos motivos do aumento foi a entrada do novo rol de procedimentos com atendimentos antes não cobertos, o que levou as operadoras a reivindicarem índice bem maior para este ano.

Entretanto, segundo a ANS, o índice de reajuste dos planos não é um índice de preços. “É composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor. O índice ANS para este ano está condizente com a variação de preços dos serviços de saúde medida pelo IPCA”, diz o comunicado da agência.

Para o economista Ricardo Simonard, da ESPM-RJ, o momento não é favorável para um reajuste nesse porte. A consequência imediata pode ser o cancelamento de contratos.

– Em parte, o aumento atende à pressão dos médicos, que reclamam dos baixos honorários. Mas o momento, de baixo crescimento econômico e alto endividamento da classe média, não é bom. Muitos associados deverão abandonar os planos – diz o professor.

O aumento incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de pessoas, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice só pode ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.

Para a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), quem tem a data de reajuste anual em maio será prejudicado, pois terá de pagar a mensalidade acrescida dos valores retroativos até setembro. De acordo com a entidade, a metodologia adotada pela ANS para definir o reajuste é a mesma desde 2001 e precisa ser alterada para causar menos impacto no bolso do consumidor.

– A revisão do método deveria abranger os planos coletivos, que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos – destaca Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Procurada, a Abramge, representante dos planos de saúde, não se pronunciou.

Fonte: O Globo

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