CIRCULAR SINDSUZANO DJ Nº 017-A/2016.
Informamos que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDSUZANO e o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO, para o período de 2016/2017.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 9% a partir de setembro/2016, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDSUZANO pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindsuzano.org.br.
O SINDSUZANO voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.
Atenciosamente.
ROBERTO MURANAGA
Presidente
Base Territorial: Município de Suzano
Fonte: Departamento Jurídico do SINDSUZANO