Gargalos da saúde
A saúde é um dos mais relevante interesse públicos de guarida constitucional. Ainda que assim seja, nosso país esta em constante crise com a saúde. Seja pelas condições precárias de nossos hospitais e postos de saúde, seja pela dificuldade do cidadão obter os necessários medicamentos do Estado, exigindo muitas vezes a propositura de mandado de segurança. Hoje a cidade de São Paulo atravessa uma crise na Santa Casa, entidade sem fins lucrativos que tem a atribuição de prestar os serviços de saúde complementar, nos moldes preconizados pelo SUS. Não tenho dúvidas que tudo isso se deve a uma má gestão dos escassos recursos públicos destinados à saúde. Em outra oportunidade já levantei a bandeira que deve marcar a nossa gestão – uma Administração Gerencial cuja grande característica será o planejamento. Afora isso, vejo na iniciativa privada como o grande parceiro da Administração Pública, nos termos da lei. Se o Poder Público não consegue realizar o serviço público com a necessária qualidade e eficiência, vamos delega-lo a quem tem efetivas condições. Nesse sentido nada impede que o Estado, passar a execução dos serviços às Organizações Sociais, que são entidades criadas pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, objetivando a execução de serviços não exclusivos do Estado, como é o caso da saúde. Claro que tal delegação deve ser feita criteriosamente, de forma diferenciada da União que, a meu ver, utilizou e utiliza essa nova forma de governança de maneira casuísta e com critérios no mínimo duvidosos.
Planejamento
Não é preciso maiores considerações para se concluir que os equipamentos públicos na área da saúde, além de escassos estão em total situação de penúria. É preciso recuperá-los, transformá-los e também investir em novos equipamentos. Entretanto, a escassez de recursos públicos é o grande problema. Para planejar tudo isso é preciso estudar o orçamento público de forma crítica e tendo como parâmetro as maiores necessidades, exigindo uma realocação de recursos, conforme permite a lei 4320/64 que regra o direito financeiro na administração pública. Aquilo que for impossível ao Estado realizar sozinho. Nesse sentido, surge a Parceria Pública Privada como alternativa para a melhora dos equipamentos públicos, como, aliás, já foi utilizada no Estado da Bahia (Hospital do Subúrbio) que exigiu um investimento do parceiro privado da ordem de aproximadamente 36 milhões. De outra parte gostaria de deixar claro que a parceria público privada não é a panaceia universal para a resolução de todos os males da Administração Pública. Proponho sim uma utilização planejada e não casuísta.
OSS e PPPs
Acho que a minha posição com relação às organizações sociais e PPPs já estão delineadas nas respostas anteriores. De qualquer maneira, tenho para mim que com a edição das legislações das OSs e do PPP houve uma mudança na forma do direito administrativo encarar a iniciativa privada. O particular não pode ser visto como um mero contratado da administração pública. Ao contrário, o particular tem que ser visto como um parceiro, um realizador dos interesses da Administração em benefício do povo. Faço questão de registrar que quando digo que a iniciativa privada deve ser vista como parceiro não estou dizendo, sob hipótese alguma, e isso quero deixar claro, curialmente claro, que não estou dizendo que o particular será o parceiro da corrupção como cotidianamente vemos na mídia impressa e televisiva. A OS, as OSCIPs, as concessões de serviços públicos, incluindo o PPP são formas de governança que devem ser exploras, muito bem exploradas, em benefício do cidadão, com a devida fiscalização do Estado.
Falta de leitos
Não só leito, remédios, recursos humanos, vagas nas UTIs. Primeiramente, uma das alternativas para tudo isso é postularmos pela atualização da tabela do SUS que, há muito, encontra-se desatualizada. A questão dos recursos humanos também deve ser vista, exigindo não só concursos públicos que, muitas vezes não podem ser instaurados, mas uma das grandes alternativas é uma melhor distribuição dos funcionários, médicos, dentistas, enfermeiros e exigir o cumprimento do horário. O serviço público não pode ser visto como “um bico”. E que se deve tudo isso. Não tenho dúvidas isso decorre de uma má gestão administrativa. O Estado deve milhões aos seus fornecedores e prestadores de serviços. Por que não iniciarmos um programa de renegociação da dívida, com vistas a sanear o Estado?
Dependentes químicos
O dependente químico é um problema que aflige a sociedade como um todo, e também ao cidadão de forma individual. Devemos lembrar ainda que, tratar a dependência química não é apenas curar os efeitos que as drogas causam no indivíduo, é reorganizar o indivíduo por completo, reintegrando-o na sociedade de forma eficaz para que se torne um cidadão produtivo. Entretanto, a responsabilidade com relação aos dependentes químicos não pode ser atribuída exclusivamente ao Estado, mas também passa pela necessidade de apoio familiar. É necessário um programa completo, a se iniciar nas escolas, onde os nossos alunos são adotados pelo traficante. É preciso um treinamento adequado de nossos professores, de modo a cotidianamente mostras às nossas crianças o perigo das drogas, bem como uma fiscalização nas escolas de modo a afastar o traficante. Além disso precisamos desenvolver uma política mais agressiva e não apenas passiva no tratamento do dependente químico. O Estado deve prestar o primeiro atendimento aos dependentes que buscam tratamento e aqueles que não o procuram devem ser abordados por equipes itinerantes devidamente preparadas e instituídas para esse fim. Mas claro, tudo isso somente será possível com a devida gestão dos recursos públicos.
Prevenção e qualidade de vida
1- Campanhas educativas para prevenção do sedentarismo e práticas desportiva prevenindo a obesidade infantil e do adulto.
2-Campanhas antitabagismo .
3-Ampliação dos programas de vacina&
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