O parecer do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) do teto de gastos da União, entregue, no dia 4 de outubro, à comissão especial na Câmara, estabeleceu que o percentual mínimo a ser investido em saúde em 2020 seja antecipado para 2017.
Hoje, a Constituição especifica um percentual mínimo da receita corrente líquida da União que deve ser destinado para a área da saúde.
Pela legislação atual, teriam que ser aplicados 13,2% em 2016 e esse percentual iria aumentando gradativamente até chegar a 15% em 2020. A PEC antecipa esse percentual de 15% já para 2017.
Na prática, segundo o líder do governo, André Moura (PSC-SE), o aumento no piso irá elevar os investimentos obrigatórios para a área a partir do ano que vem em cerca de R$ 9 bilhões.
O piso, que é o mínimo obrigatório para o governo investir, valerá para saúde e educação. Pela PEC, as outras áreas terão um teto (investimento máximo), mas não um piso.
As duas áreas foram as que suscitaram mais debates desde que o governo divulgou a PEC para o teto dos gastos públicos. O relatório de Perondi mantém o piso para a educação no patamar de 18% da receita resultante de impostos.
No que diz respeito ao teto dos gastos na saúde e na educação, o relatório estabelece que o limite será o valor do ano anterior corrigido pela inflação a partir de 2018.
Para as outras áreas, essa regra valerá já a partir de 2017. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia informado nesta segunda-feira (3) que educação e saúde teriam critérios diferentes.
O deputado leu o relatório na tarde desta terça e, depois, foi concedido pedido de vista, que é um prazo de dois dias para que os deputados analisem o texto. A votação na comissão só deve ser realizada na quinta-feira (6). Depois o texto vai para o plenário da Câmara.
A PEC é uma das principais apostas do governo federal para reduzir as despesas públicas e tentar conter a crise econômica.
A proposta prevê que o teto seja válido por 20 anos. Depois dos primeiros dez anos, o presidente da República poderá propor alteração do formato de correção uma vez a cada mandato presidencial. Essa possibilidade não estava contemplada no projeto original enviado pelo governo e foi incluída no relatório de Perondi.
A PEC prevê que sejam estabelecidos tetos individualizados, incluindo limites específicos para o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.
O texto estabelece ainda o período de correção a ser usado como base para o teto de gastos. Para 2017, será utilizada como parâmetro de correção a projeção de inflação para este ano, que é de 7,2%. De 2018 em diante, será usado o IPCA em 12 meses até junho do ano anterior.
Em caso de descumprimento do limite, o Poder ou o órgão ficará proibido de conceder reajuste aos agentes públicos, realizar concurso público, criar cargos, contratar pessoal ou alterar a estrutura de carreiras que impliquem aumento de despesa.
Em seu parecer, Perondi especifica que a proibição de aumentar de salário também vale para parlamentares, membros do Judiciário e do Ministério Público e não apenas para servidores.
"Como classes privilegiadas que somos, num quadro de restrição, e ainda mais diante de rompimento de limites [do teto de gastos], devemos dar a nossa cota de sacrifício para, entre outros fatores, conferir credibilidade, isonomia e senso de justiça à gestão fiscal", escreveu.
O descumprimento do teto também implica na proibição de reajustar o salário mínimo acima da inflação.
No relatório, Perondi defende a PEC dizendo ser uma “medida necessária, transformadora e inovadora de cuidar do dinheiro público e deve contribuir para um ajuste gradual das contas públicas”.
Segundo ele, se a PEC não for aprovada, “nossa economia entrará em colapso nos próximos anos, com devastadoras consequências para a coesão social. Caso nada seja feito, o Dia do Juízo Fiscal chegará e atingirá a todos: famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários”.
Ao exaltar os benefícios do novo regime fiscal, Perondi usa o seu parecer para fazer agradecimentos ao presidente da República, Michel Temer, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à equipe econômica do governo e aos deputados da base governista por tornarem possível a realização do relatório.
O deputado diz que Temer, “com sua coragem, determinação e paciência, foi chamado a assumir as rédeas do governo em um momento tão difícil da nossa experiência republicana”. Perondi ressalta ainda que o presidente “está convencido de que as reformas precisam acontecer já, com urgência”.
DRU
A PEC também prorroga até 31 de dezembro de 2036, mesmo período de vigência do teto de gastos, a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU). Atualmente, a DRU tem vigência até 2023.
No seu parecer, Perondi argumenta que essa mudança garantirá aos gestores “margem de manejo” entre as áreas de investimento para que consigam cumprir o teto de gastos, “sem a necessidade de emissão de novos títulos da dívida pública”.
A DRU foi uma medida adotada em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogada desde então, com o objetivo de dar ao governo federal mais mobilidade nos gastos com os impostos arrecadados.
O Congresso aprovou neste ano estender a DRU até 2023 e ampliou para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais.
Plenário
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