Um projeto de lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) firma o limite de um mês para que a rede pública de saúde efetue os exames essenciais no caso de paciente com suspeita de câncer. Hoje, segundo a lei 12.732/12, a terapêutica de neoplasmas malignos deve começar em no máximo dois meses depois do diagnóstico.
Entretanto, de acordo com Beto Albuquerque, não fixa o tempo para a efetivação dos exames, segundo informou a Agência Câmara de Notícias. Conforme ele, há circunstâncias em que o paciente mostra quadro bem-determinado da enfermidade e, mesmo assim, precisa esperar meses até a elucidação do caso.
“— De que vale assegurar tratamento expedito se, para ter o diagnóstico, o indivíduo terá de esperar um longo tempo?”
Na análise de Beto Albuquerque, nessa eventualidade, a expectativa, além de "angustiante" e "desumana", é "irracional". “
O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos”, afirma.