O Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica que os Fundos Municipais de Saúde têm até o dia 30 de agosto de 2015, para regularizarem, na Secretaria da Receita Federal, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não haja a devida regularização até essa data, os repasses efetuados pelo FNS serão suspensos a partir do mês de outubro de 2015.
O FNS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) vêm desenvolvendo esforços para que os Fundos Municipais regularizem essa situação na Receita Federal, a exemplo da publicação, em novembro de 2014, nos sítios do FNS e do CONASEMS, de uma Nota Técnica conjunta sobre a obrigatoriedade de inscrição dos Fundos de Saúde no CNPJ.
No dia 7 de julho deste ano, o FNS encaminhou Ofício Circular aos Fundos Municipais que ainda têm pendências em relação ao CNPJ, solicitando a regularização destas e informando sobre a possibilidade de suspensão dos repasses a partir do mês de outubro de 2015. No referido Ofício Circular foi descrito o histórico de ações que já foram tomadas pelo FNS e pelo CONASEMS, em relação a esse assunto, desde a publicação da Instrução Normativa RFB 748, ainda em 2007.
Veja aqui a relação dos 143 Fundos Municipais com pendências no CNPJ