Contratualização precisa evoluir

Presidente da ANS afirma que falta informação ao setor

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A normatização da lei 13.003 pela Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS), assim como sua criação, constituiu um novo marco para o sistema de saúde suplementar, e com ele a renovação das esperanças dos prestadores de serviços de saúde, que passaram a acreditar que teriam a reposição financeira dos seus custos.

Mas não foi isso que aconteceu. O gerente de Relações Institucionais do Grupo Fleury, Wilson Schcolnik, coordenador do primeiro painel do 9º Congresso Brasileiro de Gestão em Laboratórios Clínicos, realizado nesta quarta-feira (20), durante a Hospitalar, relatou que os prestadores de serviços estão tentando uma sobrevida com a nova contratualização e que o diagnóstico da primeira fase de implantação da lei mostra um cenário não favorável.

A presidente interina da ANS, Martha Regina de Oliveira, afirmou que o aprimoramento da lei será aos pouco. “A regulação do setor começou atrasada e modelo de remuneração e pagamento por procedimento não é o mais adequado .”

Martha afirmou ainda que a lei 13.003 não prevê a contratualização como uma regra de transição. “Para chegar ao que queremos teremos de evoluir, debater e buscar informações. Percebemos que falta informação. Achávamos que tínhamos um banco de dados do setor, mas não temos e a lei está mostrando isso.”

Ela também reconheceu que a lei, apesar de nova, precisa ser revista, pois o os vários anos em que tramitou no Congresso Nacional até ser aprovada no ano passado, não acompanhou a transição cronológica do setor. “A agência sabe disso e por isso que debatemos e continuamos a discutir com clareza as regras para o complexo setor da saúde.”

Mas a normatização, na visão da presidente da ANS, tem pontos positivos. “O custo da desconfiança no setor de saúde entre seus pares sempre foi um problema que provocou grandes desperdícios. Agora, com a lei 13.003, que tudo precisa estar em contrato, acabamos com este problema. No acordo entre as partes (operadoras e prestadores) precisa estar especificado o reajuste.”

A lei é indexador e não é um índice de teto e nem de base para as negociações.  O avanço da lei que além de contrato específicos entre  as parte um índice de reajuste existe e a livre negocial continua valendo.

 

Foto: Roger Soares

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