Instituições representantes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de saúde e cientistas, de prestadores de serviço e de entidades empresariais têm até o dia 13 de outubro para registrar inscrição no processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, seja como candidatas a vagas ou como habilitadas a votar. Clique aqui para conferir as informações sobre as eleições do Conselho Nacional de Saúde e para conhecer a Resolução 502/2015 do CNS, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o triênio 2015/2018.
Instituído em 1937 como colegiado consultivo, o Conselho Nacional de Saúde é hoje a instância máxima de controle social na área da Saúde, com ampla participação da sociedade em sua composição. Integram o pleno do conselho representantes da população, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço, das entidades empresariais e do governo.
Para participar da eleição e concorrer a um dos 40 assentos em disputa no conselho, as instituições devem ter ao menos dois anos de criação e atuação em no mínimo nove estados e três regiões geográficas. As entidades e os movimentos interessados em participar devem encaminhar requerimento à Comissão Eleitoral, especificando o segmento a que pertencem e a vaga para qual querem se candidatar ou votar.
O requerimento e a documentação devem ser entregues na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, em Brasília/DF (Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 115B), em dias úteis, das 9h às 18 horas. Também serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios mediante Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex até a data final de inscrição.
Atualmente, o Conselho Nacional de Saúde é composto por 48 conselheiros titulares e 96 suplentes que atuam na formulação, controle e fiscalização das políticas, serviços e do financiamento da área da saúde. A participação no colegiado se dá de forma paritária entre os segmentos: 50% dos membros são usuários do SUS, 25% são profissionais de saúde e comunidade científica e 25% são prestadores de serviço e gestores, indicados a representar os governos federal, estadual e municipais.
Documentos para inscrição
Para entidades
– Cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
– Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
– Termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
– Comprovante de, no mínimo, dois anos de existência e atuação em um terço das unidades federadas (nove estados) e três regiões geográficas;
– Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.Para movimentos Sociais
– Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, dois anos em pelo menos um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas;
– Relatórios de atividades e reuniões do movimento com lista de presença;
– Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
– Termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social;
– Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
Composição das vagasUsuários do SUS – 24 titulares e 48 suplentes
Profissionais de saúde e comunidade científica – 12 titulares e 24 suplentes
Prestadores de serviço – 2 titulares e quatro suplentes
Entidades empresariais – 2 titulares e quatro suplentes
Calendário eleitoralInscrições: 10 de agosto a 13 de outubro
Lista de entidades Inscritas: 19 de outubro
Lista de entidades habilitadas: 29 de outubro
Interposição de Recursos: 20 a 22 de outubro
Julgamento dos recursos: 23 a 27 de outubro
Eleições: 05 de novembroResultado final: 13 de novembro
Indicação dos Representantes: 25 de novembro
Portaria de Designação: 09 de dezembro
Posse dos novos conselheiros: 16 de dezembro
Eleição da Mesa Diretora: 16 de dezembro