A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que garante a pacientes com transtornos mentais internados involuntariamente o direito de exigir revisão de internação no mínimo a cada seis meses. Já os pacientes internados compulsoriamente, por decisão judicial, podem pedir a revisão a cada ano.
Pela proposta, que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), nos dois casos o paciente pode exigir que a avaliação seja feita por um médico sem ser o responsável pela internação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flavinho (PSB-SP) ao Projeto de Lei 1817/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que tratava apenas dos casos de internação involuntária.
Encarceramento indevido
Segundo Flavinho, a falta de previsão legal para a revisão da internação expõe os pacientes ao risco do esquecimento. “Ao depender de terceiros para que se proceda na revisão, poderá o paciente ficar por tempo indeterminado dentro dos hospitais psiquiátricos”, disse.
Assim, para Flavinho, a revisão obrigatória é necessária para evitar que a internação vire “um verdadeiro encarceramento indevido”, em prejuízo da saúde mental e física dos cidadãos.
O deputado lembrou o caso de réus com transtornos psiquiátricos que ficam detidos por mais de 30 anos sem reavaliação, contra o que assegura o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), de análise com prazo mínimo de 1 a 3 anos. “Atualmente, internados ficam submetidos a medidas de segurança por tempo extremamente longo, e por vezes, beiram a prisão perpétua”, afirmou Flavinho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.