O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução 2.227/2018 que trata da Telemedicina no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de março de 2019. O motivo foi o clamor de várias entidades e, segundo o CFM, agora será necessário um tempo para concluir o recebimento, compilação, organização e análise criteriosa das manifestações que chegaram ao Conselho.
O SINDHOSP e a FEHOESP reconhecem a autonomia do CFM para decidir sobre a matéria, mas deixam claro que a tecnologia deve prosseguir em seu curso de trazer benefícios para pacientes e profissionais. “Enxergamos que essa revogação é uma prerrogativa do CFM e ocorreu para aperfeiçoar o cuidado e a relação médico-paciente”, explica Luiz Fernando Ferrari Neto, vice-presidente do SINDHOSP e diretor da Federação.
A evolução tecnológica tem se tornado a tônica da medicina moderna há várias décadas. Ciente de que as boas mudanças devem ser sempre incorporadas à prática médica, o SINDHOSP apoia a Telemedicina por entender que os avanços que ela carrega trazem inúmeros benefícios para os pacientes e profissionais, sejam eles oriundos do setor público ou do privado, principalmente para as localidades que estão distantes das ilhas de excelência de saúde.
O Sindicato e a Federação vêem como positivo o investimento em Telemedicina porque, além de proporcionar melhores condições de saúde para as populações, aperfeiçoamento de diagnósticos, agilidade na troca de informações entre profissionais, também contribuirá para a chegada da banda larga aos rincões do Brasil, possibilitando acesso a informações úteis para esses habitantes.
De acordo com o CFM, até a elaboração e aprovação de um novo texto, a prática da Telemedicina no Brasil segue os termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
Da Redação