A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 24 de junho, uma nova resolução que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.A decisão foi tomada durante a reunião da Diretoria Colegiada.
Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes terão um ano para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.A medida passa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, esta demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.