A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 17 de outubro, no Rio de Janeiro, a segunda reunião do Grupo Técnico (GT) de regulamentação da lei nº 13.003. A referida lei trata da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.
O evento contou com a presença de representantes de instituições ligadas ao setor de saúde, que apresentaram sugestões em relação aos critérios, prazos e procedimentos envolvidos na relação entre as operadoras, prestadores e beneficiários. Danilo Bernik, coordenador do departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP, foi o representante da entidade na reunião.
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No último encontro, foram debatidas regras dos contratos como a prorrogação, renovação e rescisão; a vedação à suspensão dos serviços contratados antes da efetiva rescisão contratual; e a importância de o prestador de ter acesso às rotinas de auditoria técnica ou administrativa e às justificativas das glosas.
“Tivemos mais um debate muito produtivo, com contribuições importantes por parte dos integrantes do Grupo Técnico. Todas essas informações serão agrupadas e levadas à discussão com um grupo maior de pessoas em uma audiência pública que iremos promover em breve”, adiantou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A próxima reunião do GT será no dia 4 de novembro.
A lei 13.003/2014, que foi sancionada em 24/6/14, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. Entre os principais pontos de discussão estão a regulamentação de itens como a exigência de comunicação da substituição de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um acordo.