ANS prorroga consulta pública do Rol de Procedimentos

Contribuições de toda a sociedade podem ser enviadas até 18/8

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Por conta do grande interesse da sociedade e para permitir maior participação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a consulta pública para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por mais 30 dias, até 18/08/2015. 
 
A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS com o objetivo de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).  
 
A proposta que entra em consulta pública prevê a inclusão de 11 procedimentos médicos – entre terapias e exames -, além da inclusão de um medicamento antineoplásico oral para o tratamento do câncer de próstata, a ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas e a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla. Também está sendo proposto o aumento do número de sessões/consultas com profissionais de saúde e incluída indicação de consultas com nutricionista para gestantes.  
 
O recebimento das contribuições teve início em 12/06 e o novo rol entrará em vigor em janeiro de 2016. Para esta revisão, a ANS promoveu discussões no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), que é formado por órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais. Ao todo, 39 instituições enviaram contribuições.  
 
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.  
 
Os interessados na consulta pública nº 59 podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS (www.ans.gov.br) e enviar as contribuições exclusivamente por meio de formulário eletrônico.  
 

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