ANS amplia ressarcimento com cobrança de procedimentos de alta e média complexidade

Agência prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados

Compartilhar artigo

Exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade passarão a ter seus valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS). É a primeira vez que as operadoras deverão fazer reembolso por esse tipo de atendimento, que é identificado por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Com isso, a Agência prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados. O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pela diretora-presidente substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira.
 
A medida integra o conjunto de ações do governo federal que objetivam o aprimoramento da cobrança do ressarcimento ao SUS. O cálculo será feito com base nas informações da APAC, que é um item necessário para a realização de determinados exames e terapias no SUS, e a cobrança será referente ao primeiro trimestre de 2014. Alguns exemplos são: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata, entre outros.
 
Também a partir de agora a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras de planos de saúde passa a acontecer eletronicamente. Dessa forma, todos os documentos trocados entre as operadoras e a ANS nos processos de ressarcimento ao SUS devem ocorrer exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS), o que torna o processo mais ágil e mais barato, pois facilita a análise dos casos e elimina a troca de correspondências em papel.
 
Outra novidade é que passa a haver a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Ou seja, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.
 
Nesse sentido, a ANS vem priorizando a inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa. Até agora, o cálculo do ressarcimento era feito somente com base no registro de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que gerou, em 2014, R$ 393 milhões arrecadados e R$ 196 milhões encaminhados à Dívida Ativa.
 
DETALHAMENTO – A próxima cobrança do ressarcimento levará em consideração os registros de procedimentos de alta e média complexidade e internações realizados entre janeiro e março de 2014. Neste período, serão notificados 113.693 procedimentos com APAC e 76.258 internações de beneficiários de planos de saúde no SUS. De acordo com dados nacionais do primeiro trimestre de 2014, as internações correspondem a 40% do total de procedimentos que geram ressarcimento, e as APACs 60%. Em termos financeiros, isso significa uma estimativa de cobrança de R$ 173 milhões pelos exames e terapias de alta e média complexidade cobradas por APAC e R$ 181 milhões em autorizações de internações. Vale lembrar que durante o processo administrativo a operadora poderá apresentar defesa e contestar a cobrança.
 
De acordo com o levantamento da ANS, hemodiálise e quimioterapia são os procedimentos de alta e média complexidade mais realizados (36%). Considerando o valor, hemodiálise representa 41% do total cobrado e quimioterapia, 26%.
 
COMO FUNCIONA – No SUS, a realização de alguns procedimentos necessita de uma APAC. Essa autorização prévia, que é emitida pelas secretarias de saúde de estados e municípios, identifica o procedimento realizado e o preço a ser pago. Os dados da APAC integram o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde, no qual são registrados os dados do usuário da rede pública de saúde, incluindo o número do Cartão SUS. O cruzamento dessa base de dados com as informações da ANS permite identificar beneficiários de planos de saúde que foram atendidos no SUS.
 
Após essa etapa, a ANS gera um Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), que é enviado eletronicamente para a operadora, que tem até 10 dias para tomar ciência do caso e mais 30 para contestar a cobrança ou fazer o ressarcimento do valor identificado. Caso a empresa não se manifeste nesses prazos, ela terá mais 15 dias para efetuar o pagamento.
 
O ressarcimento ocorre quando consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Para que isso seja feito, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos e dá início a um processo administrativo em que a operadora poderá apresentar defesa e contestar a cobrança.
 
A ANS publicará ainda uma Resolução Normativa com as novas regras do ressarcimento ao SUS e uma Instrução Normativa que a complementa.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Romeu Zema participa do Diálogos da Saúde

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), esteve na sede da FESAÚDE e do SindHosp no dia 22 janeiro participando do Diálogos da Saúde.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima