Firmado acordo com Sindicato dos Médicos de Campinas

Reajuste salarial foi de 6,5%

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O SINDHOSP firmou convenção coletiva de trabalho com o  Sindicato dos Médicos de Campinas e região, com data-base em 1º/9, referente o período de 2013-2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2012, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2013.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/9/2012 e 31/8/2013, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de fevereiro/2014 e março/2014, ou seja, até o 5º dia útil de março/2014 e o 5º dia útil de abril/2014.
 
CLÁUSULA 22 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As empresas deduzirão de cada médico empregado, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente de 4% (quatro por cento) do salário base, sendo que o percentual deverá ser descontado da folha de pagamento do mês de fevereiro/2014, com repasse ao Sindicato Profissional até o dia 10 de março de 2014, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho efetuada, que deverá ser recolhida sem limite junto ao Banco Itaú, Agência 8786, conta nº07038-6, conforme instruções a serem envidas por esse Sindicato Suscitante.
 
Parágrafo 1º – O referido desconto assistencial é subordinado a não oposição do médico, manifestado pessoalmente perante o Sindicato Profissional (Sindimed) até 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento reajustado, observando-se o Precedente Normativo nº119 do C. TST.
 
Parágrafo 2º – A não observância ao disposto da cláusula acima por parte do Empregador implicará na imposição de multa de 2% (dois por cento), a incidir sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC ou índice que o suceda.
 
CLÁUSULA 32 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2013 e término em 31 de agosto de 2014, para todas as cláusulas.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
Base Territorial: Aguai, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Ajapí, Americana, Amparo, Analândia, Angicó, Araras, Arcadas, Artêmis, Arthur Nogueira, Astropéia, Assissência, Aterrado, Aurora, B. Alegre, Babilônia, Baguaçu, Barão de Ataliba Nogueira, Batovi, Bento Carvalho, Bicaba, Brigada Mendes, Butiá, Cabras, Cabreúva, Cachoeira de Emas, Caconde, Caiubi, Camacuá, Campinas, Campo Alegre, Campo Limpo, Canoas, Capivari, Cardeal, Carlos Gomes, Casa Branca, Cascata, C. de Pinhal, Charqueada, Cillos, Cocais, Comendador Guimarães, Conchal, Conselheiro Laurindo, Cordeirópolis, Coronel Correa, Corrego Fundo, Corumbataí, Cosmópolis, Costa Pinto, Costina, Currupira, Descalvado, Descampado, Divinolândia, Dourados, Doutor José Eugênio, Doutor Lacerda, Eleotério, Elias Fausto, Emas, Engenheiro Coelho, Engenheiro Gomide, Ermida, Estiva, Estrela, Faveiro, Ferraz, Floresta, Gerivá, Graúna, Gramínea, Guamium, Holambra, Hortolândia, Ibó, Igaraí, Indaiatuba, Ipê, Ipeuna, Iracemápolis, Itapi, Itapira, Itaquara, Itaguari da Serra, Itaipu, Itatiba,Itirapina, Itobi, Itú, Itupeva, Jacaré, Jarinú, Jerônimo, João Egídio, Jundiaí, Lagoa Branca, Laranja Azeda, Leme, Limeira, Lindóia, Loreto, Louveira, Mato Seco, Mocóca, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegra do Sul, Monte Mor, Monte Serrat, Moraes Salles, Morungaba, Mota Paes, Nova Elusa Nova Odessa, Orissanga, Pádua Salles, Pântano, Papagaios, Paraisolândia, P. Lima, Paulínia, Pedreira, Pimenta, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Procópio Carvalho, Quilombo, Quirino, Rafard, Recreio, Remanso, Ribeirão Bonito, Ribeirão do Vale, Rio Claro, Rio das Pedras, Samambaia, Sampaio Vidal, Saltinhos, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Clara, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Olivia, Santa Rita do Passo Quatro, Santa Silveira, Santa Terezinha de Piracicaba, Santa Veridiana, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, Santo Inácio, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Sete Quedas, Socorro, Souza Queiroz, Sumaré, Taquaral, Tamanduá, Tambaú, Tapiratiba, Tatú, Tibúrcio, Tijuguaba, Tobi, Três Pontas, Tupi, Ubá, Urutuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Varejão, Várzea Paulista, Venerando, Vinhedo, Visconde do Rio Claro, Xadrez.
 

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