O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23/2014 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2015.
Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 dez. 2014. Seção 1, p.23-25
Comunicado CAT-23, de 18-12-2014
Comunicado CAT 23, de 18-12-2014
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 15.266, de 26-12- 2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 é de R$ 21,25, comunica que:
1 – Os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 serão os constantes das tabelas anexas;
2 – Fica sem efeito, a partir de 01-01-2015, o Comunicado CAT-04, de 20-03-2014.
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1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde |
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1.2.1. Prestação de serviço de saúde |
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1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise |
350,63 |
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1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências |
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1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos |
935,00 |
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1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos |
1.636,25 |
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1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos |
2.337,50 |
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1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos |
701,25 |
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1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar |
1.168,75 |
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1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
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1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento |
701,25 |
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1.2.1.4. UTI móvel |
935,00 |
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1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
935,00 |
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1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
233,75 |
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1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
935,00 |
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1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
701,25 |
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1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
350,63 |
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1.2.1.10. Atividade odontológica |
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1.2.1.10.1. Consultório odontológico |
350,63 |
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1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos |
818,13 |
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1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana |
701,25 |
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1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida |
701,25 |
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1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
467,50 |
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1.2.1.14. Laboratórios clínicos |
467,50 |
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1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia |
1.168,75 |
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1.2.1.16. Serviços de tomografia |
467,50 |
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1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
935,00 |
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1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética |
935,00 |
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1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
935,00 |
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1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos |
935,00 |
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1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos |
935,00 |
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1.2.1.22. Serviços de quimioterapia |
701,25 |
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1.2.1.23. Serviços de radioterapia |
701,25 |
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1.2.1.24. Serviços de hemoterapia |
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1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia |
1.168,75 |
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1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais |
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