Taxas de fiscalização e serviços na área da saúde

O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23/2014 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 d

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O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23/2014 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2015.

 

Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.

 

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 dez. 2014. Seção 1, p.23-25

Comunicado CAT-23, de 18-12-2014

 

 

Comunicado CAT 23, de 18-12-2014

 

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 15.266, de 26-12- 2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 é de R$ 21,25, comunica que:

 

1 – Os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 serão os constantes das tabelas anexas;

2 – Fica sem efeito, a partir de 01-01-2015, o Comunicado CAT-04, de 20-03-2014.

 

 

1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde

 

1.2.1. Prestação de serviço de saúde

 

1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise

350,63

1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências

 

1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos

935,00

1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos

1.636,25

1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos

2.337,50

1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos

701,25

1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar

1.168,75

1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

 

1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento

701,25

1.2.1.4. UTI móvel

935,00

1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

935,00

1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

233,75

1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

935,00

1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

701,25

1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

350,63

1.2.1.10. Atividade odontológica

 

1.2.1.10.1. Consultório odontológico

350,63

1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos

818,13

1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana

701,25

1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida

701,25

1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica

467,50

1.2.1.14. Laboratórios clínicos

467,50

1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia

1.168,75

1.2.1.16. Serviços de tomografia

467,50

1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

935,00

1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética

935,00

1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

935,00

1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos

935,00

1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos

935,00

1.2.1.22. Serviços de quimioterapia

701,25

1.2.1.23. Serviços de radioterapia

701,25

1.2.1.24. Serviços de hemoterapia

 

1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia

1.168,75

1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais

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