Tabela de IRRF para 2015

Divulgamos a Medida Provisória nº 644/2014 que aprova as novas tabelas progressivas mensais e anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuraç&a

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Divulgamos a Medida Provisória nº 644/2014 que aprova as novas tabelas progressivas mensais e anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

As tabelas são as seguintes:

I – Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.868,22

 

   isento

De 1.868,23 até 2.799,86

        7,5

   140,12

De 2.799,87 até 3.733,19

        15

   350,11

De 3.733,20 até 4.664,68

        22,5

   630,10

Acima de 4.664,68

        27,5

   863,33

Dedução por dependente: R$ 187,80

II – Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 22.418,64

 

 

De 22.418,65 até 33.598,32

         7,50

   1.681,44

De 33.598,33 até 44.798,28

         15,00

   4.201,32

De 44.798,29 até 55.976,16

         22,50

   7.561,20

Acima de 55.976,16

        27,50

  10.359,96

Dedução por dependente:  2.253,56

 

As empresas devem continuar a aplicar a tabela válida desde janeiro/2014, até que a nova tabela seja divulgada oficialmente. Devererão ficar atentas à divulgação, e se for retroativa, recalcular os pagamentos para devolver as retenções efetuadas a maior. 

 

A íntegra da Medida Provisória 644/2014 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br

 

 

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