Divulgamos a Medida Provisória nº 644/2014 que aprova as novas tabelas progressivas mensais e anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As tabelas são as seguintes:
I – Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.868,22 |
|
isento |
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Dedução por dependente: R$ 187,80 |
II – Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 22.418,64 |
|
|
De 22.418,65 até 33.598,32 |
7,50 |
1.681,44 |
De 33.598,33 até 44.798,28 |
15,00 |
4.201,32 |
De 44.798,29 até 55.976,16 |
22,50 |
7.561,20 |
Acima de 55.976,16 |
27,50 |
10.359,96 |
Dedução por dependente: 2.253,56 |
As empresas devem continuar a aplicar a tabela válida desde janeiro/2014, até que a nova tabela seja divulgada oficialmente. Devererão ficar atentas à divulgação, e se for retroativa, recalcular os pagamentos para devolver as retenções efetuadas a maior.
A íntegra da Medida Provisória 644/2014 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br