Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federai

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
 
a) inclusão das caixas de verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, no caso da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que esteja sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, em que deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
 
b) inclusão do campo “CEI da Obra” para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI), relativas a débitos de CPRB de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013; e
 
c) inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321/2014.
 
Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrem desde 1º.08.2014, nos termos da:
 
a) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 30.11.2015;
 
b) Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.12.2015.
 
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações.
 
A íntegra para conhecimento:
 
Ato Declaratório Executivo Codac Nº 5 DE 11/02/2016
 
Aprova a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. 
 
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
 
Art. 1º Aprovar a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I – inclusão das Caixas de Verificação "Empresa optante pelo Simples Nacional" e "PJ optante pela CPRB", para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II – inclusão do Campo "CEI da Obra", para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e 
III – inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
 
Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:
I – Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II – Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.
 
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.
 
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 

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