Conforme noticiado nos meios de comunicação está prevista a realização de greve no dia 28 de abril, nesta sexta-feira.
Diante da possibilidade de paralisação dos transportes públicos e possíveis dificuldades de deslocamento dos empregados para os locais de trabalho, orientamos aos membros da categoria econômica que adotem medidas preventivas para garantir a manutenção do atendimento, em virtude do caráter ininterrupto da atividade de Saúde.
Assim, os estabelecimentos que não podem ter atividade paralisada devem se antecipar às possíveis dificuldades para providenciar meios de garantir a presença da equipe de atendimento no estabelecimento, divulgando também, com antecedência, sobre as medidas que serão adotadas para garantir que os empregados cheguem ao local de trabalho.
Finalmente, esclarecemos que o SINDHOSP, enquanto representante da categoria econômica, alerta que os estabelecimentos de Saúde não podem aderir a qualquer paralisação dos serviços, por expressa vedação da Lei de Greve, que proíbe a suspensão de atividades consideradas essenciais.
Atenciosamente,
YUSSIF ALI MERE JR
PRESIDENTE
Fonte: Departamento Jurídico (SINDHOSP)