Norma Regulamentadora 1 é disponibilizada para consulta pública

Divulgamos a Portaria SIT 428/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que fixa o prazo de 120 (vinte dias) para o recebimento de sugestões ao texto da Norma Regulamentador

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria SIT 428/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que fixa o prazo de 120 (vinte dias) para o recebimento de sugestões ao texto da Norma Regulamentadora nº 01 (prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho)

 

 

A Norma Regulamentadora nº 01 está disponível para consulta no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

 

As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

 

Port. SIT 428/14 – Port. – Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT nº 428 de 27.05.2014

D.O.U.: 28.05.2014

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria  TEM nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. Resolve:

Art. 1ºDisponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para a nova Norma Regulamentadora nº 01  (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2ºFixar o prazo de cento de vinte dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima