Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor

Informamos que entrou em vigor no dia último dia 29 de janeiro a Lei Anticorrupção Empresarial (lei 12.846/13).   A lei é importa

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Informamos que entrou em vigor no dia último dia 29 de janeiro a Lei Anticorrupção Empresarial (lei 12.846/13).
 
A lei é importante para todo o segmento da saúde e demais, já que estabelece penalidades financeiras que podem atingir até 20% do faturamento anual para aquelas empresas que cometerem atos lesivos à Administração Pública.
 
Os atos lesivos à administração pública estão previsto no artigo 5º da lei 12.846/13, a título de exemplo: fraudes em processos de licitação, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; utilizar-se de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
 
Com essa lei, as pessoas jurídicas passarão a ter um dever de agir proativo no combate à corrupção, vez que passarão a ser responsabilizadas objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos praticados por seus funcionários contra a administração pública.
 
As multas a ser aplicadas por atos lesivos são no importe de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
 
No artigo 16, da referida Lei prevê a possibilidade do acordo de leniência, através do qual a pessoa jurídica que tenha praticado condutas ilícitas poderá colaborar efetivamente com as investigações, em troca da obtenção de certos benefícios, que, dentre outros, inclui a redução de 2/3 multa a ser aplicada.
 
Uma das formas de reduzir as chances de ser alcançado por esta Lei é ter um bom programa de compliance dentro da Empresa, tais programas devem estabelecer regras na conduta dos negócios, procedimentos que impeçam a prática de infrações à lei e treinamento dos colaboradores para que eles possam ser instruídos sobre a forma que devem atuar.
 
A íntegra da Lei pode ser obtida por meio do endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm.
 
 
 
 
 
 
 
 

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