Empresas são obrigada a utilizar web para a entrega de seguro-desemprego

Divulgamos a Resolução Codefat nº 742/2015, do DOU que prevê ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o tr

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Divulgamos a Resolução Codefat nº 742/2015, do DOU que prevê ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

 

A partir de 01.04.2015, a utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi autorizado a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

 

 

Resolução CODEFAT nº 742, de 31.03.2015 – DOU de 01.04.2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014 , que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

 

 

 

(…)

 

 

 

Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.

 

 

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Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."