Divulgamos a Resolução nº 5/2016 que dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A íntegra para ciência:
Ministério do Trabalho
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço < h t t p : / / w w w. e s o c i a l . g o v. b r > .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTES PERES p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA p/Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/Instituto Nacional do Seguro Social J
ARBAS DE ARAUJO FELIX p/Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/Ministério do Trabalho