Considerando a publicação da lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, o plenário do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) deliberou, em reunião plenária, a exigência gradativa da assistência farmacêutica na área hospitalar e similares até que todas contem com a presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento.
O SINDHOSP divulga o ofício encaminhado a todos os hospitais do Estado de São Paulo pelo CRF-SP.
Acesse aqui íntegra do documento do CRF-SP.