Por meio da Portaria MPS nº 563/2014, foram modificadas as redações de alguns dispositivos das Portarias MPS nºs 204, 403 e 402/2008.
Destacamos as novidades:
a) encaminhamento à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), entre outros documentos, da Nota Técnica Atuarial (NTA);
b) os documentos previstos no inciso XVI do art. 5º, letras "b" a "i", da mencionada Portaria, serão encaminhados por meio do endereço eletrônico do MPS na Internet, conforme estipulado pela SPPS, para os períodos definidos no extrato previdenciário a que se refere o art. 11 da citada Portaria, nos prazos nela referidos, observando-se que para a NTA, referida na letra “a” acima, o prazo é até 31.07.2015, ou imediato, em caso de sua posterior alteração ou de instituição de RPPS;
c) o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e a NTA observarão os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, definidas em ato normativo do MPS;
d) a legislação que implementar as medidas previstas para observância do equilíbrio financeiro e atuarial, na forma das letras "a" e "b" do inciso II do caput do art. 5º da citada Portaria, deverá ser editada, publicada e encaminhada até o último dia de cada exercício, devendo o plano de custeio ou de equacionamento do déficit atuarial apontado na reavaliação atuarial anual, entrar em vigor até o 1º dia do exercício subsequente;
e) caso não seja cumprido o prazo de que trata a letra “d” anterior, as medidas para revisão do plano de custeio ou equacionamento do déficit atuarial deverão observar os resultados da reavaliação atuarial do exercício subsequente e ser implementadas de imediato;
f) nos termos das Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, a revisão do plano de custeio que implique redução das alíquotas ou aportes destinados ao RPPS e a implementação da segregação da massa ou alteração dos seus parâmetros deverão ser submetidos previamente à aprovação da SPPS;
g) as irregularidades nos critérios previstos nos incisos I, XIV e XVI do art. 5º da citada Portaria, quando observadas por meio de auditoria indireta, ou aquelas decorrentes de inobservância do disposto no § 6º ou nos §§ 12 a 14 do art. 5º da mesma norma, resultarão em imediato registro no CADPREV, independentemente de notificação ao ente;
h) fica prorrogado para 31 de julho o prazo previsto no inciso I do § 6º do art. 5º da citada Portaria para o encaminhamento à SPPS do DRAA de 2015. (Portaria MPS nº 563/2014 – DOU 1 de 29.12.2014) –
A portaria pode ser obtida por meio do endereço eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=29/12/2014 e/ou bilbioteca@sindhosp.com.br