Aleitamento materno em locais públicos é garantido por lei municipal

Divulgamos o Projeto de Lei nº 414/2015 que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno.     Pelo Projeto assegura à crianç

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Divulgamos o Projeto de Lei nº 414/2015 que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno.

 

 

Pelo Projeto assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.

 

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação

 

A íntegra para ciência

 

 

PROJETO DE LEI Nº 414, DE 2015

 

 

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.

 

Artigo 2° – A infração ao disposto nesta lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de 24 (vinte e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, duplicada na reincidência.

 

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4° – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças. Considerando a importância do tema, a ampliação dos mecanismos de incentivo à amamentação tem sido pauta frequente na agenda de discussão de políticas públicas em todo o cenário mundial. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece ainda a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno. O Ministério da Saúde e a UNICEF recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento. A amamentação é também reconhecida pelo Ministério da Saúde como o primeiro direito da criança após o nascimento, e recomendada, de forma complementar, até o segundo ano de vida ou mais. Também, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada. Vários relatos, porém, descrevem situações onde mães se sentem constrangidas ao amamentar em locais públicos. Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo – e não um ato natural e necessário à saúde das crianças. Nesse contexto, o intento deste dispositivo é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança. Face ao exposto e considerando a relevância da matéria e o interesse público do qual está revestida esta proposta, espero contar com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei. Sala das Sessões, em 1/4/2015 a) Carlos Bezerra Jr – PSDB

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais

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