Esteja em dia com suas contribuições
Contribuição Confederativa
Primeira Parcela - Vencimento 31.03
Perguntas Frequentes
Como é realizado o cálculo?
1ª parcela – 5% da folha de pagamento de fevereiro (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).
2ª parcela – 5% da folha de pagamento de agosto (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).
VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$205,00 (cada parcela) para empresas sem funcionários ou quando o cálculo for inferior a esse valor.
Para que serve a Contribuição Confederativa?
Essa contribuição foi criada pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, e tem por finalidade o custeio dos serviços oferecidos pelo sindicato aos estabelecimentos de serviços de saúde, como as Convenções Coletivas, assessoria jurídica e demais serviços.
Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical é extremamente importante para os gestores, colaboradores do setor de RH e setor financeiro, afinal, esses profissionais são os responsáveis por recolher e regularizar a situação com a sua entidade representativa. Além de fortalecer seu sindicato, ao pagar esta contribuição você tem acesso a serviços exclusivos.
Parcela Única - Vencimento 30.01
Perguntas Frequentes
Quais empresas devem pagar esta contribuição?
Todas as empresas da área da saúde e portadoras de CNPJ que exercem suas atividades no Estado de São Paulo.
Como é realizado o cálculo?
I – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; e
III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Adicional”, relativo à linha do enquadramento do capital.
Exemplo:
Capital = R$ 80.000,00
Enquadramento na linha 3, com cálculo: (80.000 X 0,20%) + 421,59 = 581,59
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Quando é realizado o pagamento?
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e seu pagamento deve ser efetuado até o último dia de janeiro. Observação: Para empresas novas, em 30 dias após a data de inscrição do CNPJ.
Contribuição Assistencial
O recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal é para todos os estabelecimentos de serviços de saúde, já que é negociada em Convenção Coletiva.
Vencimento 30.04
Perguntas Frequentes
Como é realizado o cálculo?
O valor total das contribuições corresponde a 12% do total bruto da folha de pagamento do mês da data-base. Em algumas regiões são aprovados valores mínimos de recolhimento. O valor pode ser dividido em duas parcelas.
Para que serve a Contribuição Assistencial e Negocial Patronal?
Tem como finalidade o custeio dos processos inerentes às Convenções Coletivas, ou seja, essa contribuição custeia as despesas que a entidade sindical tem no curso do processo de negociação coletiva.
O seu recolhimento possibilita que as empresas representadas pratiquem condições diferenciadas na relação com seus empregados.
Como estar em dia e usufruir dos benefícios de seu sindicato patronal?
Mantenha em dia as 3 últimas contribuições. É possível regularizar-se a qualquer momento através do extrato de contribuições ou entrando em contato com nosso setor de arrecadação via WhatsApp.