Esteja em dia com suas contribuições

Contribuição Confederativa

Esteja em dia com a contribuição mais importante do ano e tenha acesso exclusivo às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e serviços do seu sindicato

Primeira Parcela - Vencimento 31.03

Perguntas Frequentes

1ª parcela – 5% da folha de pagamento de fevereiro (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).

 2ª parcela – 5% da folha de pagamento de agosto (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).

VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$205,00 (cada parcela) para empresas sem funcionários ou quando o cálculo for inferior a esse valor.

Essa contribuição foi criada pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, e tem por finalidade o custeio dos serviços oferecidos pelo sindicato aos estabelecimentos de serviços de saúde, como as Convenções Coletivas, assessoria jurídica e demais serviços.

Contribuição Sindical Patronal

A Contribuição Sindical é extremamente importante para os gestores, colaboradores do setor de RH e setor financeiro, afinal, esses profissionais são os responsáveis por recolher e regularizar a situação com a sua entidade representativa. Além de fortalecer seu sindicato, ao pagar esta contribuição você tem acesso a serviços exclusivos.

Parcela Única - Vencimento 30.01

Perguntas Frequentes

Todas as empresas da área da saúde e portadoras de CNPJ que exercem suas atividades no Estado de São Paulo.

I – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; e

III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Adicional”, relativo à linha do enquadramento do capital.

Exemplo:

Capital = R$ 80.000,00

Enquadramento na linha 3, com cálculo: (80.000 X 0,20%) + 421,59 = 581,59

Clique aqui e veja a tabela

A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e seu pagamento deve ser efetuado até o último dia de janeiro. Observação: Para empresas novas, em 30 dias após a data de inscrição do CNPJ.

Contribuição Assistencial

O recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal é para todos os estabelecimentos de serviços de saúde, já que é negociada em Convenção Coletiva. 

Vencimento 30.04

Perguntas Frequentes

O valor total das contribuições corresponde a 12% do total bruto da folha de pagamento do mês da data-base. Em algumas regiões são aprovados valores mínimos de recolhimento. O valor pode ser dividido em duas parcelas.

Tem como finalidade o custeio dos processos inerentes às Convenções Coletivas, ou seja, essa contribuição custeia as despesas que a entidade sindical tem no curso do processo de negociação coletiva. 

O seu recolhimento possibilita que as empresas representadas pratiquem condições diferenciadas na relação com seus empregados. 

Como estar em dia e usufruir dos benefícios de seu sindicato patronal?

Mantenha em dia as 3 últimas contribuições.  É possível regularizar-se a qualquer momento através do extrato de contribuições ou entrando em contato com nosso setor de arrecadação via WhatsApp.   

Alguns de nossos maiores contribuintes

plugins premium WordPress
Rolar para cima