A constituição de uma empresa holding se faz necessária pela importância de suas características de controle, planejamento, estrutura tributária e sucessória e administrativas. Face ao risco inerente em todos os negócios é importante sedimentar a ideia de que qualquer empresa pode sofrer um processo reverso e ver seus bens se deteriorarem pelo risco da própria atividade, ou de um terceiro.
Há casos de famílias que acabam perdendo toda riqueza e patrimônio devido às dívidas herdadas por empresas que naufragaram por inúmeros motivos, tal fato ocorre, pois os bens herdados muitas vezes estão ligados diretamente às sociedades ou ligados ao risco da atividade econômica delas. Outro fato comum é a sucessão de bens, que usualmente são transferidos aos titulares da herança por meio de um processo judicial ou administrativo conhecido como processo de inventário, onde serão partilhados os bens deixados aos herdeiros. Esse processo, além de custoso, comumente traz a família litígios e por vezes interrompe ou dificulta a administração de empresas que passam por esse procedimento, principalmente quando se trata de uma sociedade familiar.
A reorganização e proteção patrimonial visa resguardar, dentro dos limites legais, bens e direitos de seus titulares em face das adversidades dentro de uma sociedade empresarial ou até mesmo em família.
Essa reorganização patrimonial deve ter como causa principal, de forma lícita e adequada, a separação do patrimônio particular do sócio ou de sua família em relação aos bens da empresa, para que um patrimônio não interfira ou responda pelas adversidades (riscos) do outro. A proteção patrimonial visa a segregação dos bens e direitos da pessoa física, que administra ou tem direitos em uma sociedade.
Esse trabalho não tem relação ou objetivo de "blindar" o patrimônio de um individuo que assumiu compromissos e tem o objetivo de não cumpri-los dentro de uma atuação ilícita ou fraudulenta. A reorganização e proteção patrimonial é um trabalho preventivo que visa afastar os bens particulares dos riscos inerentes de qualquer atividade empresarial.
Para isso, é possível utilizar-se de uma holding. Desde 2012, é possível criar uma empresa holding com apenas um indivíduo – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Entenda
Holding é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas.
Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.
Holding é uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo.
Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas.
Existem duas modalidades de holding: a pura, que é quando o seu objetivo social consta somente a participação no capital de outras sociedades e a mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de alguma atividade empresarial.
Um exemplo de uma holding é quando uma determinada empresa fabrica sapatos e gostaria também de fabricar tênis, porém não possui experiência na fabricação.
Para solucionar este problema, ela procura uma empresa que fabrica tênis e faz uma parceria, e então ambas fazem outra parceria com uma rede de lojas varejistas para vender os produtos.
Algumas pessoas confundem holding com joint venture, porém é muito diferente, uma vez que joint venture é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, e que explorar determinado negócio, e nenhuma delas perde sua personalidade jurídica.