O Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde – CBEX se posicionou em relação à decisão do Conselho Federal de Medicina, que revogou, em 22 de fevereiro, a Resolução nº 2.227/2018, que tratava da telemedicina na prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Confira:
Posicionamento dos gestores de saúde do Brasil sobre o tema da Telemedicina
A discussão sobre a regulamentação da telemedicina tem sido um dos temas fundamentais do setor de saúde nos últimos anos, tendo ganhado força com o debate em torno da publicação da Resolução CFM nº2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e sua subsequente revogação.
O Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde – CBEXs – reconhece a autonomia do CFM para regular o exercício da profissão médica e apoia a iniciativa de abrir espaço para novas tecnologias que possam ampliar o acesso à saúde, aumentar a qualidade da atenção, controlar os custos da saúde para o cidadão e oferecer, para os profissionais da saúde, condições de trabalho que lhes permitam atender com mais segurança, eficácia e humanização.
Acreditamos, também, que a evolução tecnológica torna a telemedicina uma realidade inexorável. Ela cria um novo mercado, com novas oportunidades para que profissionais de saúde, organizações e empresas do setor, bem como governos entreguem mais valor aos pacientes. Assim, é louvável a iniciativa do CFM, de liderar a discussão na classe médica e, mesmo num ambiente de controversa discussão, dar um passo em direção ao futuro.
O CBEXs acredita, porém, que a discussão do atendimento à distância não deve ficar restrita aos médicos, mas deve envolver gestores e os demais profissionais da saúde, empresas e instituições do setor e, especialmente, pacientes e cidadãos brasileiros.
Como legítimo representante dos gestores de saúde no Brasil, o CBEXs oferece, neste documento, alguns entendimentos e contribuições ao debate sobre a telemedicina:
1. As necessidades dos pacientes devem vir em primeiro lugar
Todos os profissionais de saúde – da gestão, da prática clínica ou dos serviços de apoio devem, em todos os momentos, priorizar as necessidades dos pacientes. O foco da discussão sobre a telemedicina não deve ser sobre as necessidades das categorias profissionais, das instituições de assistência à saúde, das operadoras de planos de saúde ou de outras empresas do setor, mas sobre como utilizar esta ferramenta de modo a ampliar o acesso à saúde de forma segura, eficaz e custo-efetiva para os pacientes do presente e do futuro. As demais discussões – inclusive eventuais preocupações de ordem econômica ou da defesa de interesses corporativos – devem estar condicionadas ao atendimento deste requisito.
2. A regulamentação da telemedicina é necessária e bem-vinda
A primeira chamada telefônica completará, no próximo dia 10 de março, 143 anos de existência e os primeiros softwares que permitem a videoconferência entre computadores foram lançados há quase 30 anos. A adoção em massa dessas tecnologias teve profundos impactos sociais e, naturalmente, a medicina deve acompanhar a evolução da sociedade. O Brasil está pronto para o uso responsável da telemedicina que, em muitos países avançados do mundo, já é uma realidade há anos.
3. A telemedicina é uma ferramenta que deve ser utilizada responsavelmente por médicos e gestores
Qualquer nova tecnologia apresenta riscos e possibilidades e requer responsabilidade daqueles que a utilizam. Gestores e médicos que passem a usar ferramentas de telemedicina devem estar adequadamente capacitados e preparados, conhecer as limitações da tecnologia, bem como as evidências científicas sobre as suas possibilidades e devem agir com diligência para garantir o sigilo e a privacidade dos pacientes. Da mesma forma que as tecnologias de diagnóstico por imagem não substituíram a radiografia, descoberta em 1895, a telemedicina não deve ser vista como uma ferramenta substitutiva, mas como uma forma adicional de trazer ao sistema de saúde maior eficiência, qualidade e de melhorar a experiência do paciente.
4. Os médicos devem ter a maior esfera de autonomia possível para cuidar bem dos seus pacientes
Cada paciente é um caso individual, com suas particularidades patológicas, psicológicas, culturais, geográficas, sociais, econômicas, familiares, históricas, cognitivas e físicas. Cabe ao médico, no decurso do estabelecimento da relação médico-paciente, considerar essas particularidades no momento de sugerir um curso terapêutico, de utilizar uma determinada forma de comunicação ou de utilizar um atendimento presencial ou à distância, no sentido de oferecer ao seu paciente a melhor atenção possível ao caso individual. Deve caber a cada médico, com pleno conhecimento das limitações da telemedicina e com domínio da medicina baseada em evidências, a decisão de escolher se aquele paciente específico necessita de um atendimento presencial ou se as informações que podem ser obtidas à distância são suficientes para uma atenção à saúde eficaz e segura.
5. A telemedicina deve reduzir as barreiras à comunicação entre médicos e pacientes
Embora qualquer tecnologia requeira as suas devidas cautelas, essas cautelas não devem ter a função – explícita ou implícita – de impedir a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, e nem de impor barreiras burocráticas ou de custos que restrinjam o mercado a determinadas empresas ou instituições. Embora seja indispensável resguardar a qualidade da atenção, o sigilo das comunicações e a segurança das informações dos pacientes, medidas que vão além do estrito cumprimento desses fins elevam os custos da comunicação e impedem o surgimento de novas soluções que podem cumprir essas funções de forma mais adequada. Da mesma maneira, medidas que impõem obrigações de registro e armazenamento de informa&c