A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente a Consulta Pública (CP) 912, que objetiva alterar a RDC 302, que trata sobre os requisitos técnicos para a execução das atividades de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT). A CP 912 cria novas denominações para o setor de diagnósticos, onde os termos “Laboratório” e “Postos de Coleta” deixam de existir.
“A proposta da Anvisa desconsidera todos os protocolos de segurança, operacionais e as normas rígidas de funcionamento dos laboratórios clínicos ao permitir que exames sejam realizados em locais sem controle de qualidade e por profissionais não habilitados. Isso é um retrocesso”, defende o vice-presidente do SindHosp e diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, que também coordena o Comitê de Laboratórios das entidades.
SindHosp e FEHOESP acreditam e defendem que o laboratório clínico é o local ideal para a realização de exames diagnósticos. “Precisamos garantir a qualidade técnica e a segurança dos exames. A Anvisa, com a CP 912, está expondo a população a riscos desnecessários”, afirma Ferrari Neto. O dirigente lembra que há anos a FEHOESP, SindHosp e demais entidades representativas do setor de diagnóstico tentam junto à Anvisa uma revisão da RDC 302. “Para nossa surpresa, a CP 912 não contempla nenhum dos pontos de melhoria apontados pelos laboratórios”, finaliza Luiz Fernando Ferrari Neto. Até a publicação deste informe, as entidades estavam tentando agendar uma reunião com representantes da Anvisa para expor estas e outras questões referentes à CP 912.