Regime especial para emissão de NF-e é aprovado na capital

Os prestadores de serviços de saúde do município de São Paulo foram beneficiados com a concessão de regime especial para emissão de notas fiscais nos casos ...

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Os prestadores de serviços de saúde do município de São Paulo foram beneficiados com a concessão de regime especial para emissão de notas fiscais nos casos de atendimento de pacientes usuários de planos de saúde. A decisão foi publicada em 11 de setembro, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo no Diário Oficial do Município.
 
A publicação da Instrução Normativa nº 1, em março deste ano, disciplinou a emissão da Declaração do Plano de Saúde – DPS, o que obrigava o estabelecimento de saúde a emitir notas fiscais individualizadas, com identificação do usuário e do plano de saúde, na qualidade de intermediário. “Isso acarretaria um aumento expressivo de trabalho e estrutura para os prestadores de serviços e também uma bitributação. Imediatamente o SINDHOSP começou a dialogar com o vereador Paulo Frange e com a Secretaria de Finanças para mostrar como se dá a relação entre prestador, usuário e plano. Afinal, o contrato celebrado é entre o estabelecimento e o plano de saúde. O hospital ou clínica não cobra diretamente do usuário. E isso foi entendido pela Secretaria, que atendeu ao nosso pleito”, explica o presidente do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr.
 
Poderão adotar o regime especial os serviços de hospitais, análises clínicas, clínicas e casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros, bancos de sangue, leite, olhos, óvulos, sêmen e congêneres, patologia e eletricidade médica e casas de recuperação, correspondentes aos códigos 04139, 04197, 04219, 05223, 05576 e 05584. Esses códigos assim descrevem as atividades, conforme consta da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, de 18 de março de 2013: 04139: análises clínicas; 04189 – hospitais; 04197 – clínicas e casas de saúde; 04219: ambulatórios e prontos-socorros; 05223 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres; 05576 – patologia e eletricidade médica; 05584 – casas de recuperação.
 
Os subitens mencionados no regime especial de que trata a lista anexa à Lei nº 13.701, de 2003, autorizados à emissão de nota fiscal nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 são: 4.02 – análises clínicas, patologia clínica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; 4.03 – hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; 4.17 – casas de repouso e recuperação; creches, asilos e congêneres; 4.19 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
 
A nota fiscal será emitida por contrato mantido com a operadora de plano de saúde, sendo obrigatória a emissão de uma nota fiscal para cada código de serviço prestado, devendo ser identificado o plano de saúde, na condição de intermediário, sem a indicação do usuário dos serviços, até o último dia do mês correspondente ao dos serviços prestados, recolhendo-se o respectivo tributo na data prevista em lei.
 
Os prestadores de serviços devem manter à disposição do fisco municipal, durante o prazo de decadência do tributo, em meio digital, a relação individualizada e mensal dos usuários dos planos de saúde, detalhando os serviços prestados e respectivos valores, bem como os contratos celebrados com os planos de saúde e congêneres.
 
Sempre que solicitado pelo usuário, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida em nome deste, indicando-se a operadora intermediária, nos termos previstos em lei, excluindo-se o valor respectivo da composição da base de cálculo da nota fiscal eletrônica mensal emitida diretamente à operadora de plano de saúde.
 
Por se tratar de regime especial, ele está sujeito à revisão e suspensão a qualquer tempo, a critério da fiscalização do município. O SINDHOSP sentiu falta, na publicação da concessão, de alguns códigos que foram negociados com a Secretaria de Finanças e já entrou em contato com o órgão solicitando nova reunião para inclusão destes códigos.
 
A obtenção desse regime especial foi arduamente trabalhada pelas entidades de representação do setor de saúde no município de São Paulo, incluindo o SINDHOSP, que esteve presente em todos os momentos na defesa da categoria. “Precisamos destacar o apoio incansável e imprescindível do vereador Paulo Frange, que é um defensor ferrenho do setor de saúde na Câmara Municipal”, finaliza Yussif Ali Mere Jr.
 
Leia a íntegra do texto do regime especial – acesse a página 12 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo
 

Fonte: SINDHOSP

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