Novos Pisos Salariais no âmbito do Estado de São Paulo

Foi publicada a Lei Estadual que dispõe sobre os pisos salariais dos trabalhadores no Estado de São Paulo.

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Foi publicada a Lei Estadual nº 14.394/2011, que dispõe sobre os pisos salariais dos trabalhadores no Estado de São Paulo. O inicio da vigência é para 1º de Abril de 2011.

 

Os índices de reajuste aplicados foram de 7,14% para a primeira faixa salarial; 7,02% para a segunda e 6,9% para a terceira.

 

A seguir os pisos pelas Faixas salariais e grupos de ocupações:

 

1ª faixa – R$ 600,00 (seiscentos reais)

2ª faixa – R$ 610,00 (seiscentos e dez reais)

3ª faixa – R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)

 

O salário mínimo regional não se aplica aos trabalhadores:

 

a) aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal (profissões regulamentadas);

b) aos trabalhadores que tenham pisos definidos em convenção ou acordo coletivo;

c) aos servidores públicos estaduais e municipais; c) aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.

 

 

 

Fonte: Jurídico FEHOESP

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