Farmacêuticas são processadas por ações contra remédios genéricos

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) abriu processo contra as farmacêuticas Eli Lilly, Lundbeck e Genzyme, por suspeita de concorrência desleal. O anúncio saiu ...

Compartilhar artigo

Secretaria de Direito Econômico abriu processo contra os laboratórios Eli Lilly, Lundbeck e Genzyme por suspeita de concorrência desleal

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) abriu processo contra as farmacêuticas Eli Lilly, Lundbeck e Genzyme, por suspeita de concorrência desleal. O anúncio saiu no Diário Oficial da União de ontem.

Nos últimos anos, as três empresas questionaram, na Justiça e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o lançamento de versões genéricas de medicamentos que produziam. Algo que, na avaliação da SDE, sugere estratégia para afastar a concorrência.

“Averiguação preliminar mostrou haver indícios robustos de que as empresas abusam do direito de peticionar apenas para manter o monopólio”, afirma o secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho. Um dos processos investigará as discussões judiciais da Eli Lilly sobre o Gemzar, usado para câncer. Outro analisará o debate da Lundbeck sobre seu remédio para depressão, o Lexapro. O terceiro avaliará a Genzyme e seus argumentos em torno de um medicamento para insuficiência renal, o Renagel. Procurados ontem pela reportagem, representantes dos laboratórios Eli Lilly e Genzyme informaram que vão se pronunciar oportunamente. Os do laboratório Lundbeck não foram localizados para comentar o caso.

A investigação promete gerar efeitos imediatos no mercado farmacêutico. A ideia da SDE é passar um pente-fino e identificar estratégias de empresas para postergar ao máximo a entrada de remédios concorrentes no mercado. Estes três processos são o início dessa política. Outros oito casos semelhantes estão em fase de averiguação.

Além disso, um inquérito do setor começou a ser feito para que o máximo de informações sobre patentes de remédios e mercado de genéricos sejam reunido. Esse material, que deve ficar pronto nos próximos meses, servirá para subsidiar análises de técnicos.

Apesar do monopólio, a Eli Lilly não tem a patente do Gemzar. O pedido foi negado pelo Inpi, algo que a empresa também contesta na Justiça. A discussão se arrasta há oito anos. Seis processos foram abertos, formando um emaranhado de argumentos e pedidos.

Barreiras – O mesmo ocorre com Lexapro e o Renagel. As empresas não têm a patente, mas tentam reforçar barreiras para que genéricos sejam vendidos. No caso do Lexapro, a empresa contesta o fato de fabricantes de genéricos usarem dossiês com informações sobre o remédio, sob a justificativa de que as informações teriam de ser confidenciais. No caso do Renagel, a Genzyme exige que versões genéricas apresentem estudos sobre a absorção da substância ativa no organismo. “Mas isso não tem como ser feito, porque o remédio é excretado depois de agir no intestino.”

Os pedidos de investigação estão no SDE desde 2007. “Não sei por que o assunto demorou a ser analisado. A partir de agora, essa área ganhará ritmo.” Segundo o secretário, os pedidos têm grande impacto. Para idosos, remédios representam até 60% do orçamento. E o governo é um dos maiores compradores desses medicamentos.

O impacto para as contas públicas com o aumento da concorrência e a consequente redução de preços é evidente. No caso do Gemzar, quando não havia concorrência, o preço para aquisição do produto, em licitação, chegou a R$ 589. Quando uma liminar foi derrubada e outros entraram na disputa, o preço baixou para R$ 189. O Lexapro, por sua vez, custa cerca de R$ 166, bem mais dos que os R$ 84 cobrados pela caixa do genérico.

Multa pode ser de 30% do faturamento
As empresas, se condenadas, poderão receber multa de até 30% do seu faturamento ou em valor equivalente ao dano causado. Mas há ainda um caminho. Agora, com a abertura do processo, tanto as indústrias sob suspeita quanto quem ingressou com o pedido de investigação – nesse caso, a Pró-Genéricos, associação que reúne fabricantes – vão se manifestar. Se a SDE concluir que ouve crime contra a concorrência, ela pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o julgamento do caso. A SDE calcula que a análise do processo será feita rapidamente.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima